Temer vai aguardar manifestação do STF sobre regras de tramitação das MPs

17/03/2009 - 22h46

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP),  vai aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre sua interpretação da Constituição na questão do trancamento de pauta por  medidas provisórias, o que tem impedido as votações de matérias. Pela interpretação de Temer, a Câmara  só não poderá votar projetos de lei ordinária quando a pauta estiver trancada por uma MP. Hoje (17), Temer informou aos líderes partidários e ao plenário da Câmara que, ao analisar a Constituição, concluiu que mesmo com a pauta de votações trancada, a Casa poderá votar em sessões extraordinárias matérias como projetos de lei complementar, de decreto legislativo e de resolução e propostas de emenda à Constituição. A interpretação dada por Temer deixou os líderes partidários e o plenário perplexo. “Todos ficaram um pouco perplexos com a minha decisão”, disse.“Estou convencido da interpretação que fiz. Evidentemente, como toda interpretação jurídica está sujeita a contestação, podem surgir outras interpretações. Aqui eu não agradei nem a situação nem a oposição. Acho que isso é muito útil porque já está se levando ao STF, porque a minha interpretação é como presidente da Câmara, mas não é definitiva, porque a última palavra é do STF”, afirmou.Michel Temer disse que tem absoluta convicção que está levantando o Poder Legislativo. “Estou dando dimensão ao Poder Legislativo, já que toda a minha interpretação revela que não há um poder superior a outro, como vem se revelando o Poder Executivo com a história das MPs trancarem   a pauta, o Executivo faz a pauta do Legislativo. Desejo que a pauta do Legislativo seja feita pelo Legislativo”, disse.Segundo Temer, as medidas provisórias só trancam a pauta nas votações de projetos de lei ordinária e não trancam outra especie de matérias legislativas. “Isso por uma razão muito elementar: MP não pode versar sobre matéria de lei complementar, está proibido expressamente na Constituição; MP não pode alterar o texto constitucional; não pode substituir decreto legislativo ou resolução. Portanto, a única coisa que ela pode substituir é a lei ordinária e, se é assim, só a lei ordinária pode ficar trancada”, justificou.Michel Temer disse que tem tido a preocupação com a questão do trancamento de pauta pelas medidas provisórias, que, segundo ele, já tem dez MPs na Câmara e mais uma que foi alterada pelo Senado, somando 11 MPs para serem votadas. Temer disse que numa previsão otimista, só pelo dia 15 de maio ou no fim de maio será possível concluir a votação dessas medidas provisórias.O presidente da Câmara informou que assumiu o compromisso com os líderes partidários que só convocará sessão extraordinária para votar outras matérias legislativas que não projetos de lei ordinária com a pauta trancada por MPs, após o STF deliberar sobre sua interpretação do texto constitucional.