Suspensa liminar que bloqueva pagamento da Nossa Caixa

17/03/2009 - 17h59

Ivy Farias
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - A desembargadora Marli Ferreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sediada em São Paulo, suspendeu na sexta-feira (13) a liminar que obrigava o Banco do Brasil a pagar, em juízo, a primeira parcela referente à compra da Nossa Caixa, alegando ter dívida com precatórios alimentícios.Segundo a decisão, "a ação original foi efetivamente mal proposta, pois envolveu indisfarçável pedido de seqüestro" e que o argumento de que o pagamento em juízo causaria insegurança não se sustenta."A decisão impugnada causará grave lesão à ordem e às finanças públicas do estado de São Paulo, visto que os valores decorrentes desta receita encontram-se devidamente alocados no orçamento 2009", opinou a desembargadora.Em comunicado ao mercado, o Banco do Brasil informou que "o pagamento ao governo de São Paulo da primeira parcela, no valor de R$ 310.930.785,76 [valor corrigido pela taxa SELIC desde 20 de novembro de 2008], conforme Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças", foi feito ontem (16).Procurado pela Agência Brasil, o vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladmir Rossi Lourenço, não foi encontrado na tarde desta terça-feira (17). A OAB foi responsável pela ação suspensa hoje pela desembargadora.