Justiça autoriza declaração integral de despesas com educação para contribuintes do Ceará

17/03/2009 - 21h14

Da Agência Brasil

Brasília - A Justiça Federal determinou hoje (17) que oscontribuintes do estado do Ceará poderão declarar no Imposto de Renda Pessoa Física todas as despesas com educação. A dedução tinha sido limitada pela Receita Federal ao valor de R$ 2.592 (válido para os contribuintes de todo o país ) e a medida judicial atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no Ceará. A decisão já está valendo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)de 2009, na qual asdespesas com educação pré-escolar, ensino fundamental, médio e superior, cursosde especialização ou profissionalizante do próprio contribuinte e de seusdependentes poderão ser declaradas integralmente.

A decisão do juiz substituto da 7ª Vara FederalLeopoldo Teixeira estabelece ainda o prazo de 20 dias para a Uniãoprovidencie as alterações no programa de declaração, sob pena de multa de R$ 5 milpor dia de atraso.

Os contribuintes cearenses  terão um prazo o prazo de 30 dias, a partir dadisponibilidade do novo aplicativo, para entregarem a declaração anual. Caso ocontribuinte já tenha realizado a declaração, terá o mesmo prazo para aretificação.