Código prevê renegociação de dívidas em caso de desemprego do consumidor

15/03/2009 - 11h36

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O aumento do desempregoem função da crise econômica faz crescer o número deconsumidores que não conseguem pagar em dia as parcelas dos produtos oufinanciamentos adquiridos. Nesses casos, entidadesde defesa do consumidor recomendam que o endividado procure o maisrápido possível o seu credor para renegociar ocontrato. Segundo Marcos Diegues, assessor jurídico doInstituto de Defesa do Consumidor (Idec), o Códigode Defesa do Consumidor garante esse direito.“Existe uma previsãono Código de Defesa do Consumidor que aponta para umarenegociação quando o consumidor é surpreendidopor uma situação que é posterior àassinatura do contrato e o coloca em desvantagem. Então o queele está buscando não é a exoneraçãodas suas responsabilidades, mas um tratamento equilibrado para umasituação temporária. Aceitar essa renegociaçãonão é uma obrigação da empresa, mas oconsumidor tem o direito de pleiteá-la”, explica Diegues.Na avaliaçãodo presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relaçõesde Consumo (Ibedec), José Gerlado Tardin, a maioria dasempresas tem interesse na renegociação pois o não-pagamento traz ainda mais prejuízo a elas. Ele recomenda que osconsumidores procurem a empresa ou o agente financeiro o mais rápidopossível, antes de ficar inadimplente. Tradin ressalta que oconsumidor não pode ser ameaçado ou exposto ao ridículopelo seu credor.“O fato de ele estardevendo não significa que o agente financeiro pode, porexemplo, ligar para o trabalho dele e deixar um recado avisando dadívida. Este direito está no Código de Defesa doConsumidor e quem descumprir está sujeito a uma puniçãoque vai de três meses a um ano de prisão”, alertaTardin. Caso o consumidor se sinta ameaçado ou ridicularizado,deve entrar com uma ação por danos morais contra ocobrador. Segundo Tardin, apenas em fevereiro o Ibedec recebeu 65reclamações desse tipo. O Ibedec lançou uma cartilha para orientar os endividados. O material está disponível no site da entidade.E mesmo para quem nãoestá sem emprego, as entidades de defesa do consumidorrecomendam cautela nas compras parceladas ou financiadas,especialmente na aquisição de produtos bancárioscomo empréstimos ou cheque especial. Diegues lembra que umacrise econômica afeta “fundamentalmente o emprego”.“Mesmo que oconsumidor não saiba o que é essa crise ou como ela seinstalou, é preciso considerá-la quando for comprar.Muito embora o governo apele para que haja maior oferta de crédito,porque ele vê a necessidade de manter a economia aquecida,isso não pode ser feito em prejuízo do consumidor", alerta. "Valeressaltar que não há nenhuma política nesse paíspara cuidar de super endividamento, o consumidor se endivida e depoisfica abandonado à própria sorte, perdendo inclusive seusbens”, critica Diegues.