PGE considera improcedente pedido do DEM e PSDB sobre propaganda eleitoral antecipada

14/03/2009 - 0h52

Aécio Amado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) considerou improcedente o pedido do Democratas (DEM) e do PSDB de condenação por propaganda eleitoral antecipada do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. O parecer da PGE foi enviado ao relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Arnaldo Versiani.O DEM e o PSDB dizem, na ação, que Lula e Dilma Rousseff usaram o encontro de prefeitos, em Brasília, para fortalecer, de maneira subliminar, a candidatura da ministra-chefe da Casa Civil à Presidência da República em 2010. O vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, diz no parecer que não há no vídeo e nos recortes dos jornais apresentados na ação pelos partidos, a veiculação de informações que indiquem uma futura candidatura e mensagens direcionadas ao eleitor com objetivo de conseguir votos. “Não há nos discursos do presidente ou da ministra referencia a eleição, candidatura ou pedido de voto”, afirma.O O vice-procurador-geral eleitoral sustenta ainda que os elogios do presidente Lula a Dilma Rousseff não configuram propaganda irregular. E ainda que o encontro foi suprapartidário, no qual estiveram presentes, inclusive, prefeitos do DEM e do PSDB. “Lá compareceu até mesmo o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, filiado ao Democratas, que acompanhou o presidente da República na abertura dos trabalhos”, diz.