TSE rejeita pedido de cassação do deputado federal Clodovil Hernandes

12/03/2009 - 22h54

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal SuperiorEleitoral (TSE) rejeitou hoje (12) por unanimidade o pedido do PTC paraque a Corte declarasse a perda de mandato do deputado FederalClodovil Hernandes (PR-SP) por infidelidade partidária. Osministros entenderam que o parlamentar teve justa causa para deixar alegenda pela qual foi eleito em 2006, com 493.951 votos. Posteriormente àeleição, Clodovil se desfiliou e ingressou no Partidoda República (PR), quando alegou sofrer perseguiçãodo PTC. O partido exigia indicar pessoas para cargos no gabinete dodeputado, que não aceitava a exigência do partido. Em sua manifestação,o PTC negou qualquer perseguição ideológica edesqualificou as testemunhas de defesa de Clodovil - a advogada, aassessora de imprensa e a médica do parlamentar. O PTC tambémsustenta que mudanças estatutárias criticadas porClodovil ocorreram quando da mudança da sigla PRN para PTC,fato anterior ao ingresso do parlamentar na legenda. A defesa dodeputado, por sua vez, ressaltou que Clodovil foi eleito “comquase meio milhão de votos” e que todos os demais candidatosa deputado federal do PTC, em 2006, somaram apenas 33 mil votos. Emnome do PR, o advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE, tambémlembrou que Clodovil seria eleito por qualquer partido com a votaçãoobtida nas urnas. “Ele não trouxe prejuízos aopartido [PTC] , mas vantagens” argumentou Neves, ao tempo depropaganda eleitoral que o PTC terá em virtude da eleiçãode Clodovil. Em parecer pelacassação do mandato, o Ministério PúblicoEleitoral enfatizou que o parlamentar não comprovou nenhumaperseguição ou discriminação pessoal quejustificasse o rompimento com o partido. O órgãoassinalou ainda que, no sistema jurídico nacional, “nãoexiste a figura do candidato avulso” nas eleiçõesproporcionais.Entretanto, o relatordo processo, ministro Arnaldo Versiani, votou contra a perda domandato e foi acompanhado pelos demais juízes da Corte. “ Apermanência [de Clodovil no PTC] se tornou impraticávele a convivência insuportável”, disse o relator.