Da Agência Brasil
Brasília - As importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica não devem ultrapassar o valor de US$ 500 milhões em 2009 . De acordo com portaria do Ministério da Fazenda, a quantia é destinada ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).O limite global anual fixado está de acordo com a Lei 8.010 que determina a aplicação do valor para a compra de bens destinados à pesquisa. A legislação determina ainda que a aquisição deve ser realizada somente por cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos credenciados pelo CNPq.