Pedido de vista adia julgamento sobre importação de pneus usados

11/03/2009 - 20h11

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Um pedido de vista doministro Eros Grau suspendeu hoje (11) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de umaação proposta pela Presidência da Repúblicacontra decisões judiciais de instâncias inferiores queautorizavam a importação, por empresas brasileiras, depneus usados.A União alegaque tal prática comercial acarreta danos à saúdee ao equilíbrio do meio ambiente.A relatora do processoministra Carmen Lúcia votou pela proibição daimportação de pneus usados, mas ressalvou que eeste entendimento não poderia ser aplicado aos processo já julgados de forma definitiva. “Uma atividadeeconômica não pode ser exercida em desarmonia com oequilíbrio do meio ambiente. O direito à saúdecomprometido pelo excesso de pneus usados é também odireito ao bem estar físico, psíquico e social”,afirmou. O voto da ministra teve 200 páginas.O ministro Eros Grauprometeu ser breve na apreciação mais aprofundada quepretende fazer do assunto.A ação foi ajuizada pela Presidência em setembro de 2006 questionava decisões de quatro Tribunais Regionais Federais, 24 Juízos Federais de seis estados e da Vara Federal Ambiental de Curitiba tinham autorizado a prática comercial, apesar da existência de normas em vigor no país que vedam tal importação. A Advocacia-Geral  da União (AGU)alegou que a eventual autorização para importação de pneus usados representaria uma lesão ao direito constitucional à saúde e ao  meio ambiente ecologicamente equilibrado.“Os últimos quatro presidentes em cinco mandatos estabeleceram políticas públicas no sentido de proibir a importação de pneus usados. O que estamos defendendo é uma política de Estado”, disse o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. Segundo ele, em 2007 o Brasil importou 7 milhões de pneus usados e, com isso, acabou “virando depositário de 30% do resíduo mundial de pneus”.O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, reiterou  parecer encaminhado pelo órgão  ao STF, no qual  considerou “legítima a decisão governamental de banir a importação de pneus usados para qualquer fim”. O procurador afirmou ser necessário preservar “o direito fundamental de uma existência digna, somente possível quando o Estado esteja comprometido com prestações e ações positivas, além das ações de regulação, a defender o meio ambiente equilibrado”. O advogado Carlos Tagliari, que representou a Associação Brasileira do Segmento de Reformas de Pneus, citou a  existência de uma norma que impõe que a cada quatro pneus usados que se importe, o importador brasileiro tem que  ir ao meio ambiente e reciclar cinco pneus que já estão causando danos, eliminá-los e transformá-los em asfalto borracha ou óleo combustível. Tal norma, segundo ele, se devidamente cumprida, desmontaria a idéia de que a importação é prejudicial ao meio ambiente.“Após investir nisso, o importador vai para o exterior buscar  a matéria-prima que serve para ele, mas sempre em quantidade menor do que a que ele eliminou aqui previamente. Ao final, o número de pneus usados no Brasil será sempre reduzido”, afirmou Tagliari. O advogado admitiu que há empresas que hoje possuem liminares para não cumprir a contrapartida prevista, mas  lembrou que o STF poder dar uma decisão com efeito vinculante , que impeça qualquer descumprimento. Para orientar o posicionamento dos ministros na questão, tembém houve uma audiência pública no STF  em 27 de junho de 2008, com  quatro horas de intensos debates entre correntes contrárias e favoráveis à importação. Na oportunidade, o ex-secretário de Estado da Indústria e Comércio do Paraná, Francisco Simeão Rodrigues Neto,  disse que uma decisão contrária às empresas que reformam pneus usados acabaria com 18 mil postos de trabalho diretos. O ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, por sua vez,  lembrou que as substâncias que compõem o pneu são metais pesados, altamente tóxicos, substâncias cancerígenas, tais como o chumbo, o cromo, o cádmio e o arsênio.