Banco do Brasil pagará em juízo pela compra da Nossa Caixa

10/03/2009 - 19h20

Ivy Farias
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - O Banco do Brasil terá que pagar em juízo as parcelas referentes ao pagamento pela aquisição do banco Nossa Caixa, por decisão liminar da juíza federal substituta da 20ª Vara Cível Federal,Fernanda Souza Hutzler. Ela acatou pedido do Conselho Federalda Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ajuizou ação civil públicapedindo o bloqueio dos bens do banco paulista.Na decisão, a juíza justifica que a decisão foi tomada para garantir "eventual pagamento dos precatórios de natureza alimentar do estado de São Paulo". A primeira parcela, de R$ 299,25 milhões, vence hoje (10),mas a partir de agora, o Banco do Brasil está impedido de realizar opagamento ao estado de São Paulo, que detinha o controlo acionário da Nossa Caixa.A juíza aceitou o pedido da OAB alegando o "perigo da demora" do pagamento de precatórios já vencidos e não pagos, da ordem de R$ 16 bilhões, pelo estado de São Paulo. Desse valor, R$ 12 bilhões são de dívidas de natureza alimentícia. No pedido, a OAB defende que o dinheiro pago pela Nossa Caixa seja destinado a estes precatórios.“Nesse momento, esclareço que não se está determinando o seqüestro dos recursos financeiros citados, para pagamento dos precatórios alimentares, pois esta é uma medida extrema, aplicável tão somente no momento de uma sentença definitiva, se for o caso”, explicou a juíza.Pela decisão, é  necessário "o depósito judicial dos pagamentos aserem realizados pelo Banco do Brasil S.A. ao estado de São Paulo,referentes à aquisição do controle acionário da Nossa Caixa Nosso BancoS.A., até o julgamento final da presente demanda, a fim de garantireventual pagamento dos precatórios de natureza alimentar do estado deSão Paulo".