Advocacia da União posiciona-se contra ação que questiona norma do CNJ sobre grampos

10/03/2009 - 16h07

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Advocacia-Geral daUnião (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à ação direta deinconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral daRepública (PGR) contra a Resolução nº 59, de2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que  estabelece regras para o processo de  autorização judicial de grampo telefônico.  Para a AGU, a Adin nãodeveria nem ser conhecida pelo STF, já que a resoluçãodo CNJ, como ato normativo secundário necessário aocumprimento de lei já existente, não poderia serquestionada pelo dispositivo usado pela PGR. Entretanto, ainda quea ação vá a julgamento de mérito, a AGU nãoconsidera haver nenhuma irregularidade na resolução doCNJ. Isso porque o conselho está autorizado a expedir atosregulamentares no sentido de zelar pelos princípiosconstitucionais da legalidade, impessoalidade, da moralidade,publicidade e eficiência no Poder Judiciário. Segundo a AGU, aresolução trata apenas de rotinas de cartórios eformalidades administrativas que tornam mais seguros os procedimentosde interceptação telefônica. “A funçãonormativa e moralizadora do CNJ faz-se necessária,especialmente, em temas muito sensíveis, como as autorizaçõesde interceptação de comunicaçõestelefônicas e de sistemas de informática e telemática”,afirmou o advogado-geral da União, José Antonio DiasToffoli.