Pensão alimentícia durante gravidez ainda causa divergências

08/03/2009 - 18h37

Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Lei11.804/08, que estabelece o pagamento de pensão alimentícia durante a gravidez,trouxe maior segurança às mães que não são casadas, disse adefensora pública Emmanuela Maria deSaboya.

Segundo ela,já era prática da defensoria entrar com o pedido de pensão em nome do bebê antes de ele nascer. Mas, antes da lei, era muito mais difícil conseguir essedireito quando a mãe não era casada com o pai da criança. “Essa lei facilitoumuito o trabalho, é bem mais ampla e protege muito mais os direitos donascituro”, afirmou.

No entanto, naavaliação de Saboya, ainda existem pontos que causam divergências devido aopouco tempo em que a nova legislação está em vigor. Ela lembrou a possibilidade dealguns juízes garantirem indenização ao pai, caso, mais tarde, fique provadoque ele não era o verdadeiro pai da criança. “Isso é algo que nos causapreocupação”, destacou.

A demora da Justiça em conceder a pensão também é um ponto que pode prejudicar a mãe, deacordo com a defensora. Ela explica que se o processo tiver início durante a gravidez, a criança terá direito às pensões equivalentes a todo operíodo de gestação.  Saboya avalia que, de modo geral, a lei é positiva,pois “chama o pai à responsabilidade”. Ela acredita que, com o tempo, asdivergências se resolverão.