STJ nega pagamento de pensão em caso de concubinato

06/03/2009 - 7h22

Da Agência Brasil

Brasília - O Superior Tribunalde Justiça (STJ) manteve a nulidade da decisão doTribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que haviaconcedido pensão à concubina de um militar falecido.

Na decisão do recursoajuizado pela concubina, o STJ reiterou que a proteçãodo Estado atende somente à união estável emsituações legítimas e que nessas não estáincluído o concubinato (relação afetiva paralelaao matrimônio).

No entendimento do TRF, porém,o fato de o servidor ser casado não impedia a concessãode benefício à concubina em conjunto com a esposa,desde que fosse comprovada a união estável e a relaçãode dependência econômica.

Por causa de uma convivênciade 20 anos, o Tribunal reconheceu a união estável entreo servidor e a concubina, mesmo ele sendo casado. Dessa forma, aesposa e a concubina teriam o mesmo direito de receber pensão.

O Instituto Nacional do SeguroSocial (INSS) e a viúva do militar recorreram da decisãono STJ. O INSS alegou que o Estado assegura proteçãosomente a parentes que não têm impedimento para omatrimônio legal.

O relator, ministro Jorge Mussi,afirmou que de acordo com a Constituição Federal e asdemais leis relacionadas ao tema, os efeitos jurídicos daunião estável e do concubinato são distintos,sendo impossível conceder os direitos solicitados pelaconcubina.