Supremo diz que reú foragido tem direito de recorrer da condenação

05/03/2009 - 20h42

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Mesmo na condição de desaparecido paraa Justiça, um réu tem o direito de apresentar o recursode apelação. O Supremo Tribunal Federal (STF) retificouhoje (5) este entendimento na análise de um caso concreto, emdecisão por unanimidade, que levou em conta os princípiosda não-culpabilidade, do duplo grau de jurisdiçãoe da ampla defesa. A decisão do STF beneficiou JoséAristides de Paula, condenado em primeira instância àreclusão de 30 anos por roubo seguido de morte.Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal deJustiça do Rio de Janeiro tinham afirmado que JoséAristides não poderia recorrer estando foragido. Após a publicação do acórdão do STF, o TJ-RJ deverá fazer um novoexame de admissibilidade da apelação de JoséAristides.