PGR diz que prerrogativa de foro não é necessariamente um privilégio

05/03/2009 - 20h30

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, acredita que a prerrogativa de foro, garantida na Constituição Federal para determinadas autoridades, notadamente da classepolítica, não deve ser necessariamente encarada pelasociedade como um privilégio do qual desfrutam osbeneficiados.

“A rigor, o foro privilegiado nãoé tão privilegiado assim. Quem não tem foro, começa noprimero grau, e tem muito mais opção recursal. No STF [Supremo Tribunal Federal] é umjulgamento só”, afirmou Souza em entrevista concedida nesta semana na Procuradoria-Geral da República (PGR).

O assunto veio à tona depois que STF divulgou que autoridades comprerrogativa de foro respondem a 378 inquéritos e açõespenais na Corte, grupo do qual fazem parte deputados, senadores eministros de Estado. Ao todo são 275 são inquéritos e 103são ações penais, em que políticos são investigados em casos envolvendo desvio de dinheiro público, crimes de responsabilidade, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e fraudes emlicitações.

O foroprivilegiado é o direito constitucional garantido ao Presidente da República e vice, a ministros, a senadores e adeputados federais, além do presidente do Banco Central, deserem investigados e processados, quando no exercício do cargo, somente noSTF.

Segundo o levantamento do órgão, o número de açõespenais vem aumentando a cada ano, demonstrando a evolução na apuraçãodos  inquéritos. Em 2002, tramitavam no Supremo 13 ações penais. Em 2003, já eram 30. Em 2007, até o mêsde julho, o número de ações penais em andamento naCorte chegava a 50, enquanto neste ano o quantitativo é mais que o dobro (109).

Uma das explicações para a evolução nos números é Emenda Constitucional 35, que emdezembro de 2001, fez com que STF não precisse mais deautorização da Câmara ou do Senado para darandamento a investigações contra parlamentares,promovendo maior agilidade à tramitação dos processos.Para o procuradorador a ampliação das ações penais " fazparte também do processo uma atuação maiseficiente do Ministério Público, tribunais de contas, sociedade, que se encarrega dechamar a atencão para desvios”,disse o procurador-geral.

Mas o aumento dos números também reflete o acúmulo dos processos: desde 2002, somente 11 açõespenais que tinham autoridades como réus foram julgadas peloSTF.

Todas as decisões foram pela absolvição e para Procuradoria Geralda República (PGR), o sentimento que fica é deresignação.“OMinistério Público faz um juízo prévio. Ojuiz não é obrigado a ter o mesmo convencimento", afirmou o procurador. Ele  ressaltou, no entanto, que apesar, de não estar de acordo com todas as absolvições, o Ministério Público não defende, necessariamente, condenações.  “Muitas das açõesque absolveram tem parecer do MP pelaabsolvição. O MP não é um acusador implacável.Pode opiniar pela absolvição”, ressalvou.Segundo oprocurador-geral, o Ministério Público Federal (MPF) sempre defendeu a inexistência de prerrogativa de foro em açõesde improbidade, no plano civil. No plano penal, o entendimento deSouza é de que a prrerrogativa “já faz parte datradição” do país.Para o professor do departamento de direito da Universidade deBrasília, Paulo Blair, o foro privilegiado acaba desvirtuando a a missão do STF já que sua estrutura do órgão não é adequada para julgar ações penais, o que acaba contribuindo para a morosidade no andamento dos processos.“Cortes supremas, em princípio, não deveriam ter competênciapenal primária, o desenho da Corte não á para isso, o processo podesofrer empecilhos a cada momento”, disse Blair citando como exemplo a possibilidade dos ministros pedirem vistas, tornandoinevitável a demora nos processos.Paraagilizar a tramitação das denúncias envolvendo prerrogativa de foro edos demais processos criminais dentro do órgão o STF, em novembrodo ano passado, o Núcleo de Apoio ao Processamento de AçõesPenais Originárias do Supremo. Com o núcleo, o sistema de processamento de informações,que antes era manual, passou a ser digital. Além disso, o novo setor tambémtem a incumbência de fazer o controle do andamento dosprocessos, informando periodicamente aos relatores pendênciasde diligências e prazos de devolução dos autosemprestados.Dos 378 inquéritos e açõespenais em curso no STF, 144 aguardam a realização dediligências processuais, como o cumprimento de investigaçõesda Polícia Federal e de cartas de ordem (quando um juiz énomeado para praticar o ato necessário ao processo).