MPF processa servidores acusados de torturar e matar operário em 1976

03/03/2009 - 20h13

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - O MinistérioPúblico Federal (MPF) em São Paulo ajuizou açãocivil pública com pedido de liminar para que sete servidorespúblicos estaduais sejam declarados civilmente responsáveispela prisão ilícita, tortura, morte e ocultaçãodas reais causas da morte do operário Manoel Fiel Filho. O assassinato ocorreuno Destacamento de Operações de Informaçõesdo Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do2º Exército, em São Paulo, em 17 de janeiro de1976. A ação foi ajuizada ontem (2) e divulgada hoje(3).O MPF pede, ainda, na ação que os réus ressarçam à União, devolvendo aos cofres públicos, os gastos com indenizações aos parentes davítima, estimados em R$ 438 mil. É solicitado ainda aperda das funções e cargos públicos e a cassaçãodos benefícios de aposentadoria dos acusados.ManoelFiel Filho era metalúrgico e foi preso na fábrica emque trabalhava, em São Paulo, em 16 de janeiro de 1976. Osagentes que o detiveram não possuíam mandado de prisão.Sua casa foi alvo de buscas e apreensões, também semautorização legal. Foi levado à sede doDOI-Codi, no bairro do Paraíso, torturado e morto em decorrênciada violência sofrida. Tamotu Nakao, na época eratenente da Polícia Militar de São Paulo, chefe daequipe de interrogadores e Oficial de Permanência, participoudos interrogatórios; Edevarde José, entãodelegado de polícia e membro da equipe de interrogadores; ossoldados da PM Alfredo Umeda, carcereiro que encontrou o corpo, eAntonio Jose Nocette, carcereiro. Na ação, eles sãocitados como réus com participação direta naprisão ilegal, tortura e morte.A açãorelaciona ainda que mais três réus participaram dos atosde ocultação da verdadeira causa da morte: OrlandoDomingues Jerônimo, delegado do Departamento de Ordem Políticae Social (Dops/SP); Ernesto Eleutério, perito que lavrou olaudo de exame de local e encontro do corpo e responsável pelolaudo complementar do Instituto de Criminalística; e JoséAntonio de Mello, médico-legista que lavrou o laudo de examede corpo de delito, registrando como causa da morte “asfixiamecânica por estrangulamento”, e pelo posterior laudocomplementar no qual afirma não existirem lesõesexternas no corpo e indicando a hipótese de suicídiopara a morte.Essa é a primeira açãocivil a incidir diretamente sobre um fato específico ocorridodentro do aparato do DOI-Codi. De acordo com o MPF, ela utiliza oprincípio do direito de regresso, que prevê que o PoderPúblico deve tentar judicialmente obter a reparaçãodos prejuízos causados aos cofres públicos, neste caso,pelas indenizações pagas a familiares ou outros custosrelativos a má conduta ou crimes cometidos por agentespúblicos.