CSN terá que informar qualquer demissão à Justiça do Trabalho

19/02/2009 - 21h41

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A Companhia SiderúrgicaNacional (CSN) terá que informar à Justiça doTrabalho, com 48 horas de antecedência, qualquer demissãoque pretenda realizar. A medida foi determinada pelo juiz do TrabalhoRodrigo Dias Pereira, da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda,onde está localizada a usina da CSN, e começou avigorar hoje (19). A informação é da assessoriade imprensa do MPT do Rio de Janeiro.

A decisão acataação civil pública ajuizada no último dia13 pelo Ministério Público do Trabalho, devido àsdemissões coletivas que estavam ocorrendo na CSN. A açãoobjetiva a reintegração de cerca de 590 funcionários,demitidos em dezembro passado. Na avaliação do MPT, as demissões seriam irregulares, porque não foramprecedidas de negociações com o sindicato da categoria.

O Sindicato dosTrabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas,de Material Elétrico, Eletrônico e de Informáticade Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Reale Pinheiral (Sindmetal) denunciou as dispensas ao MPT, com o objetivode impedir novos desligamentos de pessoal.

O juiz Rodrigo DiasPereira intimou a CSN a apresentar relatório com informaçõesde todas as demissões registradas desde o início dedezembro de 2008, para fazer um comparativo em relaçãoa igual período do ano anterior. Cerca de 1.300 empregados dasiderúrgica já teriam sido demitidos desde o final doano passado.