Imposto de Renda sobre férias vendidas pode ser recuperado

12/01/2009 - 0h42

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Ostrabalhadores que pagaram Imposto de Renda sobre dias de fériasvendidos podem reaver os valores por meio de uma retificaçãode declarações na Receita Federal, no caso de valorescobrados após novembro de 2006. Para o imposto cobradoindevidamente antes dessa data, a saída é recorrer àJustiça, de acordo com o consultor do Instituto Brasileiro deEstudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) JorgeFayad.

Casoas férias tenham sido tiradas há mais de cinco anos, aReceita entende que o prazo de reclamação estávencido. “A lei prevê que o direito ao recebimento dasquantias indevidamente recolhidas prescreve em cinco anos”,explicou Fayad em entrevista à Rádio Nacional.

Naúltima terça-feira (6), a Receita Federal desobrigouoficialmente as empresas de descontarem o imposto referente aos dezdias de férias vendidos por seus empregados.

Arecomendação do consultor é de que os contribuintesprocurem o departamento pessoal de suas empresas e peçamdocumentos que comprovem o desconto. Em seguida, é preciso elaborar uma DeclaraçãoRetificadora do Imposto de Renda da Pessoa Física e requerer ocrédito pela tributação indevida. “Essa éa forma administrativa de reaver o dinheiro, que deverá serdevolvido nos lotes de restituição.”

Paraos casos que dependam da avaliação judicial pararessarcimento, o consultor do Ibedec recomenda o usodos juizados especiais federais, onde os processos tramitam com maisrapidez e sem necessidade de advogado.

“Nessesjuizados é possível ajuizar ações paravalores inferiores a R$ 24,9 mil ou 60 salários mínimos”,detalhou. As regras valem para os trabalhadores empregados sob regimeda Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).