Nenhum eleitor pode ser preso a partir de amanhã, exceto em flagrante delito

29/09/2008 - 21h18

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97),nenhum eleitor poderá ser preso ou detido - salvo em flagrante delito,em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável oupor desrespeito a salvo-conduto - a partir de amanhã (30) e até48 horas depois do encerramento da eleição municipal de 5 de outubro.Essa mesma determinação já vale para os candidatos a prefeito e a vereador desde o dia 20, um sábado, quinze dias antes da realização das eleições. Mas, no caso dos candidatos, a possibilidade de prisão é restrita a uma única possibilidade - a de prisão em flagrante delito.Termina também nesta terça-feira o prazo para ospartidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitoraisrepresentantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização. A próximaquinta-feira (2) é o último dia para a divulgação da propagandaeleitoral gratuita no rádio e na televisão, propaganda política pormeio de comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates. Éainda a data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesareceptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrerviolência moral ou física na sua liberdade de votar. Na sexta-feira (3), se encerra o prazo para adivulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral.  Oespaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político oucoligação, é de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto depágina de revista ou tablóide. A propaganda eleitoral em páginasinstitucionais na internet também é vetada partir desta data. Sábado (4) é o último dia para a propaganda eleitoralpor meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h eas 22h, utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, e para a realização de carreata e distribuição dematerial de propaganda política. Termina no mesmo dia o prazo para asubstituição do cargo majoritário, quando o candidato for consideradoinelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo deregistro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. Paraque  o requerimento  seja considerado deve ser observado o prazo de até10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem àsubstituição.