Supremo adia julgamento de ação contra pensão vitalícia condedida a ex-governadores de MS

01/08/2007 - 22h00

Isabela Vieira
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), que contesta a concessão de pensão mensal e vitalícia a ex-governadores do estado de Mato Grosso do Sul. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com nota divulgada pelo STF, apesar do adiamento o plenário da Corte decidiu suspender a legislação estadual que autorizava o beneficio. O pedido de vista de Gilmar Mendes foi solicitado após os votos dos ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso, a favor da procedência da ação. Apenas o ministro Eros Grau havia considerado improcedente a ação. Os demais ministros haviam votado a favor da ação no início do julgamento, em abril.A legislação garante aposentadorias vitalícias no mesmo valor do salário do chefe do poder Executivo estadual e estabelece que, no caso de morte, o cônjuge de ex-governador tem direito a metade do valor do benefício. Para a OAB, a Constituição estadual desrespeita a Federal ao conceder a pensão. Ao término do mandato, argumenta a entidade, os ex-governadores não exercem mais nenhum ato em nome do estado. Em julho, a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, suspendeu a pensão vitalícia ao ex-governador de Mato Grosso do Sul, José Orcírio dos Santos, o Zeca do PT.