Consumidor que se sentir lesado por problemas aéreos deve pedir reparação, diz advogado

30/06/2007 - 19h41

Clara Mousinho
Da Agência Brasil
Brasília - A pessoa quese sentir prejudicada pelos problemas com vôos nos aeroportosbrasileiros pode entrar na Justiça para pedir reparaçãode danos.Segundo o professorde Direito do Consumidor das  Faculdades Integradas Rio Branco,Paulo Sérgio Feuz, primeiro é preciso escolher se a ação será movida contra o Estado ou contra a companhia aérea. “São dois tipos diferentes deresponsabilidade. A pessoa pode processar a União, responsávelpelos aeroportos, ou utilizar o Código de Defesa do Consumidore buscar a reparação da companhia aérea com quemtem relação de consumo”.Feuz orienta os consumidores a reunir todas asprovas que demonstrem dano moral ou  material. “Toda prova que a pessoa tem em mãos éútil, fotos e até matéria de jornal. Ela precisa ter o comprovante da passagem aérea etestemunhas que demonstrem o dano sofrido”.O advogado alerta para o bom senso na hora depedir indenizações. “As indenizações não devem ser nada milionárias. Ninguémvão ganhar uma fortuna. Tem que pedir algo razoável”.Segundo ele, uma das formas de pressão quea sociedade tem sobre o Estado ou as companhias aéreas éjustamente o volume de ações judiciais. “É importante exercer a cidadania”.