Na União Européia, indenização por atraso em vôo equivale a R$ 12 mil

30/05/2007 - 23h28

Alessandra Bastos
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A indenização por atraso de mais de cinco horas de um vôo, no território da União Européia, é equivalente a aproximadamente R$ 12 mil. "E lá também há atraso", informou hoje (30) o presidente da Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep), Cláudio Candiota Filho.Na reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo, no Senado, ele apresentou um panorama sobre como a crise da aviação aérea atinge os consumidores. E acrescentou que a indenização por extravio de bagagem, também na União Euroéia, fica em torno de mil euros, "valor que recupera, em média, o prejuízo, mas no Brasil esse valor é mínimo". Para Candiota Filho, o Brasil "precisa corrigir o sistema". Hoje, quando uma empresa aérea descumpre alguma regulação do setor, paga multa à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). E os passageiros que se sentirem lesados podem pedir indenizações na Justiça. Nos outros países, explicou, "quem recebe esse valor é o passageiro". O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor obriga as empresas a ressarcirem eventuais prejuízos. "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".O mesmo artigo define que o serviço é defeituoso "quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes". Entre essas circunstâncias, cita "o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido".