PT pede cassação da candidatura de Geraldo Alckmin

30/09/2006 - 21h20

Alessandra Bastos
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Partido dos Trabalhadores (PT) pediu que seja cassada a candidatura à Presidência de Geraldo Alckmin, pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB/PFL). O advogado do PT, Marcio Luiz Silva, apresentou o pedido esta tarde, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o advogado, o documento do PT contém provas de que o PSDB utilizou uma organização não-governamental para “funcionar dentro do Congresso e arrecadar dinheiro para a candidatura de Alckmin”.Outro argumento usado para pelo PT para pedir a cassação da candidatura de Alckmin é que, quando era governador de São Paulo, teria aumentado o número de viagens após anunciar sua candidatura, o que configuraria abuso de poder.O advogado do PT comentou a decisão do TSE de liberar a veiculação das fotos e imagens do dinheiro que supostamente seria usado para a compra de dossiê contra candidatos tucanos, disse que o problema não foi a veiculação ou a forma como os veículos teriam tido acesso ao material, mas “a forma como foi veiculado fere a legislação eleitoral”, disse.O pedido de proibição havia sido feito, nesta sexta-feira, pelo presidente do PT, Ricardo Berzoini com o argumento de que a divulgação das fotos, às vésperas das eleições, prejudica as candidaturas do PT à presidência da República e ao governo de São Paulo.Hoje à tarde, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Melo, afirmou que é “um direito inerente ao cidadão adentrar ao judiciário”, mas que “a justiça repudia o ‘dois pesos, duas medidas’”. O advogado, no entanto, disse que o PT não fez o pedido de impugnação por causa do mesmo pedido feito pelo PSDB e que as acusações devem ser apenas investigadas.Mas, ao negar o pedido, o corregedor-geral interino da Justiça Eleitoral, ministro José Delgado, entendeu que a divulgação das imagens não afeta o segredo de justiça das investigações feitas pela polícia federal. E que o sigilo foi concedido apenas em relação ao processo e não em relação a outros objetos, como as fotos. “Não há comprovação de que o segredo de justiça concedido tenha se expandido a qualquer outro feito judicial ou de natureza investigatória em curso na polícia federal”, diz o despacho do ministro.Ainda hoje, o TSE realiza seção extraordinária para votar a proibição da veiculação de pesquisa local do Ibope no estado de Sergipe. A proibição foi dada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sergipano e mantida pelo ministro José Delgado. Com agravo do Ibope, a liminar agora será colocada em votação por todos os ministros.