Medida provisória abre parcelamento de dívidas de empresas com a Receita Federal e INSS

01/07/2006 - 18h35

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os débitos de pessoas jurídicas junto à Secretaria daReceita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e aoInstituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser parcelados, deacordo com a Medida Provisória 303, publicada na edição extra do DiárioOficial deste sábado (1). De acordo com a medida, poderão serparcelados em até 130 prestações mensais e sucessivas os débitos comvencimento até 28 de fevereiro de 2003.O parcelamento deve ser pedido até 15 de setembro deste ano e asparcelas não poderão ser menores que R$ 200 para os inscritos noSimples e R$ 2 mil para as demais pessoas jurídicas. A proposta atingesomente os débitos que se encontrarem com exigibilidade suspensa nocaso de a pessoa jurídica desistir de impugnação, de recurso interpostoou de ação judicial proposta. Além disso, é preciso renunciar aquaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam essesprocessos administrativos e ações judiciais.O direito ao parcelamento da dívida implica em confissão de dívidairrevogável e irretratável do total dos débitos existentes em nome dapessoa jurídica na condição de contribuinte ou responsável. Não terãodireito ao parcelamento débitos relativos a impostos e contribuiçõesretidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos à FazendaNacional ou ao INSS, impostos relativos ao Imposto sobre a PropriedadeTerritorial (ITR).