Diário Oficial publica medidas provisórias com reajuste dos servidores públicos

01/07/2006 - 18h32

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As medidas provisórias que determinam a reestruturaçãoda carreira e o reajuste de salário dos funcionários públicos federaisforam publicadas em edição extra do Diário Oficial da União. As MPs301, 302, 304 e 305 tratam do plano de cargos e salários de servidorespúblicos federais. A MP 306 fixa valores dos soldos dos militares nasForças Armadas e as 307 e 308 tratam do reajuste de salário depoliciais militares, bombeiros e delegados de polícia e da PolíciaCivil do Distrito Federal.De acordo com o Ministério do Planejamento, o reajuste faz parte de umplano para reestruturar as carreiras de mais de 30 categorias dofuncionalismo. Dos dois milhões de servidores públicos no país – entreativos, inativos, civis e militares – 1,7 milhão serão beneficiados comaumentos que vão de 5% a 190%. O impacto previsto no orçamento desteano é de R$ 5,5 bilhões. Já para 2007, o valor deve chegar a R$ 10,8bilhões. A folha de pagamento deste ano, já com o reajuste, deve ser deR$ 106 bilhões – o correspondente a 5% de todas riquezas produzidaspelo país, o Produto Interno Bruto (PIB).Entre os servidores beneficiados com o reajuste estão os auditores daReceita Federal, diplomatas, oficiais de chancelaria, funcionários doministério do Meio Ambiente e do Ibama, da Agência Nacional deVigilância Sanitária (Anvisa), procuradores da Fazenda Nacional,advogado da União e procurador federal. A MP 301, por exemplo, além decriar a carreira de Previdência, da Saúde e do Trabalho, ainda criacargos na carreira de Defensor Público da União. Serão 14 cargos deDefensor Público da categoria especial, 39 cargos de primeira categoriae 116 cargos de segunda categoria.O secretário de Recursos Humanos do ministério do Planejamento, SérgioMendonça, negou que as medidas tivessem caráter eleitoreiro. Segundoele, as despesas já estavam previstas na elaboração do projeto de LeiOrçamentária, feito em agosto do ano passado. Da mesma maneira, oministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, também negou a ilegalidadedas medidas. "Essas discussões vêm lá de trás, são discussõescomplexas. Não é eleitoral, não é ilegal e não é inconstitucional",afirmou Bastos ontem (30), depois de participar da formatura de agentesda Polícia Federal em Brasília.Na opinião do ministro, não existe incompatibilidade entre as MPs e oparecer do TSE sobre a regra que proíbe reajustes salariais a menos de180 dias antes das eleições. Segundo o ministro, de acordo com parecerdado ao governo pela Advocacia Geral da União (AGU), essa regra não seaplica às MPs porque os reajustes previstos não são gerais. "Para cadacarreira tem um percentual, de modo que isso não está incluído naproibição constitucional, nem na proibição legal", disse.O reajuste foi motivo de controvérsia após parecer do TSE, em relação auma consulta que lhe foi feita. O tribunal considera que, nos 180 diasanteriores às eleições e até o dia da posse, os governos não podemconceder aumentos salariais para servidores públicos, além do índice dereposição da inflação. Em nota divulgada no último dia 22 a Advocacia Geral da União (AGU)esclareceu que a decisão do TSE está relacionada aos reajustes anuaisconcedidos aos funcionários. No caso das MPs desta semana, a AGUconsidera que se trata de uma reestruturação das carreiras do serviçopúblico, não de reajustes.