Palocci é acusado pela Polícia Federal de quebra de sigilos, denúncia caluniosa e prevaricação

19/04/2006 - 19h52

Alessandra Bastos
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A violação e publicação do sigilo bancário do caseiro Francenildo Santos Costa levou ao indiciamento dos acusados por quatros crimes diferentes: quebra de sigilo funcional, bancário, prevaricação e denunciação caluniosa.

O ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci foi indiciado pelos quatro crimes. O ex-assessor de imprensa de Palocci, Marcelo Netto, foi indiciado por quebra de sigilo bancário, e o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso, por quebra de sigilo funcional.

Entenda cada um deles:

Quebra de Sigilo Funcional
É prevista no artigo 325 do Código Penal e consiste em "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo ou facilitar-lhe a revelação". Pela Lei 9.983/2000, se a ação ou omissão resulta em dano à administração pública ou a alguém, a pena é de reclusão de dois a seis anos e multa.

Duas situações são consideradas violação do sigilo funcional. A primeira é se utilizar, indevidamente, do acesso restrito. A outra, permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.
Pena: Seis meses a dois anos prisão ou multa. Se o fato constitui crime mais grave pode chegar a seis anos de prisão.

Quebra de Sigilo Bancário
Se refere, de maneira geral, à revelação por vias legais de informações ou dados bancários de pessoas físicas ou jurídicas. Há casos em que a quebra de sigilo bancário também pode configurar a quebra de sigilo funcional. Isso pode acontecer, por exemplo, quando um funcionário que trabalha em algum banco revela dados bancários sobre um determinado cliente.
Pena: Um a quatro anos de reclusão.

Prevaricação
É retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena: Três meses a um ano de prisão e multa.

Denunciação caluniosa
Consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Pena: Dois a oito anos de reclusão e multa. A pena é aumentada de sexta parte se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. Se a imputação é de prática de contravenção, a pena é diminuída de metade.