CNJ decide que não é competente para regular matérias relativas a tribunais de contas

11/04/2006 - 19h18

Lourenço Melo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou hoje (11) o entendimento de que sua competência não abrange o Tribunal de Contas da União (TCU), "que não integra o Poder Judiciário, como órgão de análise de contas". A decisão foi tomada na reunião desta tarde, presidida pela primeira vez pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o conselheiro relator, Joaquim Falcão, cabe ao conselho analisar somente assuntos que dizem respeito aos órgãos que integram o Poder Judiciário.

O conselho discutiu o assunto, ao avaliar questionamento encaminhado pela Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc) sobre a aplicação da resolução do CNJ que proibiu a prática do nepotismo (contratação de parentes até terceiro grau e cônjuges de magistrados e juízes) nos tribunais de todo o país.

A Fenastc argumentou, em pedido de providências encaminhado ao CNJ, que, de acordo com a Constituição Federal, ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).