Trabalhador deve procurar sindicato para receber reposição de perdas dos planos Verão e Collor

10/04/2006 - 19h07

Flávia Albuquerque
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – Para receber o crédito referente à reposição integral e às perdas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) causadas pelo Plano Verão (1989) e pelo Plano Collor (1990), o trabalhador deve ir até o sindicato ao qual fazia parte na época. Têm direito a participar do acordo os trabalhadores filiados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Segundo o gerente da filial de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da Caixa Econômica Federal (CEF) em São Paulo, Gildásio Freitas Silveira, "o trabalhador não deve procurar uma agência da CEF para obter informação. Deve procurar exclusivamente o sindicato, que deve verificar se ele pertencia à categoria na época". O sindicato será o responsável por fazer as informações do trabalhador chegarem à CEF, que analisará cada caso. A previsão de resposta é de 30 dias.

O acordo beneficiará os associados desses sindicatos que não aderiram ao acordo proposto pelo governo de Fernando Henrique Cardoso em 2001, aceitando os valores propostos com deságio, ou que já receberam por outra decisão judicial.

De acordo com o presidente da CUT estadual paulista, Edílson de Paula, não é preciso que o trabalhador ainda seja filiado ao sindicato, basta que trabalhasse em alguma categoria ligada à central sindical no período em que foram lançados os planos. "Ele pode procurar a entidade a que a categoria está ligada hoje para tomar todas as providências possíveis para poder receber essa diferença".