Cartilha ensina normas de conduta aos servidores públicos em ano eleitoral

06/04/2006 - 21h12

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editou uma cartilha com informações básicas sobre normas de conduta dos agentes públicos em ano eleitoral. Com 30 páginas de ensinamentos e advertências, baseados no Código Eleitoral e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cartilha está sendo distribuída, e também pode ser acessada pelo endereço eletrônico www.planejamento.gov.br.

A legislalção considera "agente público" todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional; mesmo que de forma transitória ou sem remuneração. A ele será imputada como "ilícita" toda ação que afetar o processo político-eleitoral, em benefício de partido, coligação ou candidato, de maneira a influenciar a consciência do eleitor e interferir no equilíbrio do pleito.

Mas, como a participação em campanhas eleitorais é um direito constitucional de todos os cidadãos, agentes públicos, ou não, a cartilha diz que os servidores poderão participar da campanha eleitoral em favor de seus candidatos, desde que "fora do horário de trabalho" e dentro dos limites impostos pela legislação. Caso contrário, terão que arcar com as multas e penalidades estabelecidas para quem desrespeitar a Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral).

A cartilha preparada pelo Ministério do Planejamento lista desde as condições de elegibilidade e inelegibilidade, passando pelos critérios de desincompatibilização para quem quiser concorrer a cargos eletivos e advertências para uso de bens móveis e imóveis da União em período eleitoral. Faz restrições, também, à utilização de materiais e serviços da administração pública e de transporte oficial.

A cartilha lembra, ainda, que a partir de 1º de julho deste ano "é vedado ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e para atender situações de emergência e de calamidade pública".