Projeto impede que movimentos sejam tratados como "caso de polícia", diz representante da OAB

05/04/2006 - 17h03

Keite Camacho
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A aprovação do Projeto de Lei nº 9784/06, de autoria da deputada Luci Choinacki (PT-SC), que tramita no Congresso, pode impedir que os movimentos sociais sejam tratados no como caso de polícia. Essa é a avaliação do presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SC, Reinaldo Pereira e Silva.

"A iniciativa da deputada Luci [Choinacki] é bastante meritória, na medida em que os dois casos tratados no projeto de lei são de legítimos movimentos sociais. Não foram poucas circunstâncias que [os movimentos] foram tratados como casos de polícia, ou seja, tratados inadequadamente pelo sistema de segurança pública do estado. E, para evitar que se crie no estado uma jurisprudência contrária às manifestações populares, que comecemos a tratá-las como caso de polícia, o projeto é bastante bem-vindo", afirmou.

Pereira e Silva destacou que somente casos em que há "excesso" devem ser levados à polícia. "É preciso que tenhamos clareza até onde vão as manifestações legítimas e pacíficas e onde começa a atividade criminosa. Não estou legitimando as ações de qualquer movimento. Os excessos, e tão somente eles em desvio com a lei, devem ser tratados como caso de polícia", concluiu.