Empresas que não cumprirem Lei do Aprendiz poderão ser autuadas no segundo semestre, diz Marinho

04/04/2006 - 20h03

Rio, 4/4/2006 (Agência Brasil - ABr) - A partir do segundo semestre poderão começar as autuações de empresas que não cumprirem a Lei do Aprendiz. De acordo com essa legislação, as empresas públicas e privadas – com exceção das micro e pequenas empresas – devem ter em seus quadros pelos menos 5% e no máximo 15% de jovens aprendizes com idade entre 14 e 24 anos.

A informação é do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que participou hoje (4) da assinatura do acordo de cooperação técnica com a Petrobras para a aplicação da lei. Ele acrescentou que nessa primeira fase o ministério trabalha para convencer as empresas a se adequarem à legislação.

"Nós estamos na fase de convencimento por adesão voluntária, especialmente das empresas estatais, para que elas cumpram essa legislação até o final do primeiro semestre", disse. A Lei do Aprendiz, informou, é "uma das principais ações do programa Primeiro Emprego do governo federal".

A Petrobras contratará neste ano, como aprendizes, 2.555 jovens em situação de risco – o que corresponde ao percentual máximo. Até agora, já foram selecionados 417 aprendizes no Rio de Janeiro, mas o programa chegará a todos estados onde atuam a Petrobras e suas subsidiárias (BR Distribuidora e Transpetro). A seleção dos jovens é feita pela Fundação Pró-Cefet.