Projeto do governo regulamenta comércio, armazenagem e transporte de gás natural

02/04/2006 - 11h32

Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Rio – O governo federal defende que Projeto de Lei do Gás, encaminhado ao Congresso Nacional, estabelece os fundamentos para o surgimento de um mercado competitivo, sem eliminar os atrativos aos agentes que estejam dispostos a, efetivamente, investir e a desenvolver a indústria do gás natural no país.

Para o governo, a proposta fortalece e reforça o papel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) como órgão regulador, dando a ela atribuições de novas e importantes competências. O projeto tem por objetivo traçar diretrizes para as três áreas mais relevantes para a indústria do gás e que, por isso mesmo, requerem normatização específica: regulamentação do comércio, da armazenagem e do transporte do produto no país.

Na página do Ministério de Minas e Energia consta que o projeto procura alternativas para a Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), que atualmente rege o setor, "mas que foi aprovada quando a indústria do gás natural no país era incipiente e suas especificidades ainda não haviam se apresentado plenamente. Por isso mesmo, até então, o gás vem recebendo o mesmo tratamento uniforme que é dado ao petróleo e seus derivados".

Entre os principais pontos do seu projeto, o governo destaca o que determina a realização de chamada pública para a aquisição de capacidade de transporte nos novos gasodutos; a necessidade de concessão ou autorização para a atividade de transporte; a exigência de licitação para a construção e operação de gasodutos; e a manutenção das tarifas e contratos vigentes.

O projeto rege ainda que os dutos licitados serão revertidos para a União ao final do período de concessão ou autorização, que pode ser de até 35 anos. O mesmo período valerá para os dutos existentes, em construção ou em fase de licenciamento ambiental. Findo esse período, eles também terão que ser revertidos para a União.

Como já acontece com a Lei do Petróleo em relação ao óleo, caberá ao Ministério de Minas e Energia estabelecer as diretrizes do processo de licitação, no caso dos gasodutos, e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promover as licitações mediante delegação do ministério.

Além de ser responsável pela supervisão da operação da rede de movimentação de gás natural, e por sua coordenação em situações de emergência, a ANP também regulamentará e fiscalizará as atividades de liquefação, regaseificação, carregamento, estocagem e acondicionamento do gás natural.

Segundo o governo, seu projeto preserva o monopólio dos estados na distribuição de gás canalizado, permitindo a utilização do gás natural para consumo próprio exclusivo da empresa proprietária desse gás. O projeto, no entanto, dá poderes à ANP para caracterizar as reservas que suportarão o fornecimento de gás natural, devendo para estes casos identificar previamente os consumidores em mercado primário cuja interrupção de consumo possibilite a disponibilização do insumo em mercado secundário – mercado este voltado para o abastecimento das termelétricas.

Este é um dos principais pontos de critica dos secretários de Estado. Eles entendem que a decisão significa, na prática, a priorização do gás para as termelétricas em detrimento da indústria: uma intervenção inconstitucional ao ferir o princípio federativo previsto na Constituição.