Proposta que altera tramitação de MPs pode ser votada 4a.feira

05/02/2006 - 13h35

Luciana Vasconcelos
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O plenário do Senado deve tentar votar na próxima quarta-feira (8) Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que modifica as normas de tramitação das medidas provisórias (MPs) no Congresso. O objetivo é agilizar a tramitação das medidas e evitar que elas continuem obstruindo com freqüência a pauta de votações.

A PEC foi proposta pelo senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) e estabelece, por exemplo, que a medida provisória só passará a entrar em vigor após a aprovação de sua admissibilidade pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara ou do Senado. Hoje, a medida passa a valer depois de assinada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União.

Semana passada os senadores debateram a proposta, que não é consensual. O líder do governo, senador Aloísio Mercadante (PT-SP), disse durante as discussões que a alteração citada prejudica a governabilidade em casos de urgência e relevância. Mercadante também defendeu a preservação da prerrogativa presidencial de editar medidas provisórias em questões fiscais. Já o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que defende a proibição do uso de MP para legislar em matérias como a criação ou reajuste de impostos e alteração de contratos.

A PEC institui um sistema de rodízio entre a Câmara e o Senado para início de tramitação de medidas provisórias - hoje, elas começam sempre pela Câmara. O Congresso continuará tendo 120 dias para examinar uma MP assinada pelo presidente da República, mas divide rigorosamente os dias entre o Senado e a Câmara. Atualmente, sem essa divisão, quase sempre os deputados votam as medidas provisórias com atraso e elas já chegam ao Senado trancando todas as outras votações. Se não for votada em 120 dias, ela perde a eficácia, como já ocorre hoje.

A Câmara terá 60 dias para apreciar a matéria, ocorrendo o trancamento de sua pauta de votações a partir do 45º dia de sua edição. No Senado, o prazo para exame será de 45 dias e o bloqueio da pauta ocorrerá depois de 30 dias. A Casa (Câmara ou Senado) por onde iniciar a tramitação terá, ao final, 15 dias para votar alguma modificação feita pela outra Casa. Ou seja, a Casa por onde começar a tramitação funcionará também como Casa revisora.

Com informações da Agência Senado