Juiz defere ação contra pagamento a parlamentar que não comparecer às votações

16/01/2006 - 15h11

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, deferiu, em parte, ação popular impetrada pelo advogado Pedro Elói contra o pagamento do salário da convocação extraordinária aos deputados e senadores que não comparecerem às votações neste período.

A oficial de justiça Alessandra Gomes está, neste momento, no Congresso para oficiar os presidentes da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sobre a decisão.

O juiz determina aos presidentes das duas casas do Legislativo "que se abstenham de efetuar ou autorizar o pagamento referente à sessão legislativa a parlamentares para os quais não haja comprovação de comparecimento ao ato da convocação extraordinária".