Rio, 10/1/2006 (Agência Brasil - ABr) - A Procuradoria-Geral da República entrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 4.599/05, do estado do Rio, que trata da contratação de funcionários temporários pelo governo estadual.
Segundo o procurador-geral, Antonio Fernando Souza, o texto, aprovado em setembro do ano passado, é inconstitucional porque não especifica a situação de emergência para a contração de servidores temporários.
A diretora do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Rio (Sindsprev/RJ), que representa os funcionários da saúde estadual, Clara Fonseca, concorda com o procurador e afirma que os servidores devem ser contratados através de concurso público. "Essa lei é inconstitucional, porque, para ingressar no serviço público, tem que ser através de concurso. Isso é uma precarização do serviço público e somos contra isso", disse Clara Fonseca.
A lei fluminense foi elaborada pelo próprio governo do estado e prevê o contrato temporário para atender a "necessidades temporárias de excepcional interesse público" pela administração direta, pelas autarquias e pelas fundações estaduais.
O procurador-geral do estado do Rio, Francesco Conte, afirmou que só se pronunciará sobre o assunto depois que o governo for notificado da existência da ação direta de inconstitucionalidade no Supremo.