Instituições aprovam medida que reduz prazo para deficiente trocar de carro com isenção de IPI

10/01/2006 - 18h49

Danielle Coimbra
Da Agência Brasil

Brasília – A partir de agora, taxistas e motoristas portadores de deficiência poderão trocar de carro mais cedo. As Instruções Normativas 606 e 607, que diminuem de três para dois anos o prazo para troca de veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), foram publicadas ontem (9) no Diário Oficial da União (DOU).

As novas regras fazem parte da antiga MP do Bem, que foi transformada em lei no final do ano passado. O taxista ou portador de deficiência que comprou o veículo há mais de dois anos também pode ser beneficiado pelas mudanças. Segundo a presidente do Sindicato dos Taxistas do Distrito Federal, Maria do Bonfim Pereira, com o benefício, os taxistas poderão oferecer um serviço de maior qualidade para a população.

"A medida vai facilitar muito a vida do motorista de táxi, que tem o objetivo de trocar seu carro com mais agilidade, ou seja, ter carro mais novo para oferecer um serviço de boa qualidade para os usuários que utilizam o serviço", afirmou Maria do Bonfim. Ela estima que, com a isenção do IPI, os motoristas de táxi chegam a obter descontos de 7% a 22% na hora de comprar o veículo, uma economia de cerca de R$ 7, mil dependendo do modelo do carro.

Já a chefe da Coordenadoria Geral do Deficiente Físico, Isabel Maior, lembra que, muitas vezes, a pessoa portadora de deficiência se vê em situações difíceis com carros antigos, que freqüentemente dão problemas na estrada. Isabel acredita que, com a medida, o problema vai diminuir. "A vantagem de quem tem o recurso financeiro é que sempre terá um carro novo. A possibilidade do carro sofrer alguma pane ou deixar a pessoa com deficiência em má condição irá diminuir".

Podem pedir a isenção do IPI os portadores de deficiência física, visual, pessoas responsáveis por doentes mentais ou autistas, e motoristas de táxi que sejam proprietários de apenas um veículo. O regulamento completo está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.