Brasília, 10/1/2006 (Agência Brasil - ABr) - Os candidatos a eleições, a partir deste ano, e os comitês financeiros de suas campanhas estarão obrigados a se inscrever em Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Receita Federal, para identificação do dinheiro que vai circular durante o processo eleitoral. A determinação foi formalizada em ato assinado hoje (10) pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso.
Eles também assinaram portaria estabelecendo troca de informações entre os dois órgãos sobre a prestação de contas dos candidatos. O TSE vai examinar e encaminhar as prestações de contas à Receita, que avaliará se os gastos estão dentro da lei.
"Os cidadãos comuns e os partidos poderão fazer denúncias sobre gastos de campanha", informou o secretário Jorge Rachid. "Elas serão acatadas pela Receita Federal se forem julgadas pertinentes. Se forem encontradas irregularidades, a secretaria vai adotar medidas no campo tributário, cobrando Imposto de Renda, e quando for o caso vai comunicar as irregularidades à Justiça Eleitoral."
Quem fizer denúncias, segundo Rachid, deverá se identificar e apresentar informações detalhadas para facilitar a comprovação. "A Receita vai trabalhar com celeridade, sempre visando a ótica tributária, que não colide com o caráter eleitoral". Ele comentou que o uso de meios eletrônicos facilita muito esse tipo de fiscalização.