TSE e Receita firmam portaria para evitar caixa 2 nas eleições deste ano

09/01/2006 - 20h18

Érica Santana
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Secretaria da Receita Federal (SRF) firmaram hoje (9) instrução normativa e portaria conjuntas para trocar informações sobre a prestação de contas de candidatos e comitês financeiros de partidos políticos. O objetivo é evitar a prática de caixa 2 e dar mais rigor às eleições deste ano. A instrução e a portaria devem entrar em vigor amanhã (10).

De acordo com o presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, a Receita Federal vai "preencher alguns vazios" na prestação de contas das campanhas eleitorais. "Essas medidas vão dificultar sobremaneira a prática de caixa 2 e reduzir a possibilidade de correr dinheiro por fora, de dinheiro gasto em campanha não ser escriturado, nem declarado à Justiça Eleitoral".

A instrução normativa obriga os candidatos e comitês financeiros dos partidos a se inscreverem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), voltado para o monitoramento de contas bancárias e para a captação e movimentação de recursos de campanha eleitoral.

Além de determinar que o TSE encaminhe informações sobre a prestação de contas à SRF, a portaria estabelece que qualquer cidadão pode apresentar denúncia à Receita Federal sobre o uso indevido de recursos financeiros em campanha eleitoral ou nas atividades dos partidos políticos.

"Nós vamos convocar a sociedade a trabalhar conosco. A democracia contemporânea é representativa e combina a liberdade de participação com a liberdade de autonomia. A democracia indireta exige a participação da sociedade. Estamos convocando a sociedade a nos auxiliar na tomada de conta dos partidos políticos, e a sociedade vai dificultar a prática de caixa 2", disse Velloso.

Para o professor e ex-presidente da Receita Federal Everardo Maciel, as medidas "aprofundarão a interrelação entre a legislação eleitoral e a fiscal", pois pretende confrontar as informações entre candidatos, doadores e seus gastos; fornecedores e prestadores de serviços. "O doador terá, seja pessoa física ou jurídica, que informar na declaração de Imposto de Renda essa doação. Ao fazer isso, ele se sujeita também a legislação fiscal", afirmou Maciel.

Ele lembrou que nem candidatos, nem partidos poderão realizar saques em dinheiro "Qualquer saque em conta eleitoral deverá ser feito exclusivamente por meio de cheque nominal ou transferência eletrônica do candidato e da campanha". O ministro Carlos Velloso ressaltou que a lei já determina a ilegalidade de saques dessa natureza. "Se houver dinheiro vivo no comitê partidário, já se constitui uma grave irregularidade. Isso é da lei, não estamos inovando, apenas deixando expresso que se trata de uma séria irregularidade".

Também foi apresentada uma resolução do TSE que trata da arrecadação, limite de gastos, recibos eleitorais, fiscalização e aplicação de recursos em todas as campanhas eleitorais e na prestação de contas das eleições 2006. O TSE quer que os candidatos e partidos prestem contas ao longo da campanha eleitoral, de 15 vem 15 dias.

Para entrar em vigor ainda neste ano, a resolução deverá ser votada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral até o dia 5 de março. "A não apresentação no prazo, ou a apresentação intempestiva, implicará a rejeição das contas", disse Velloso.

O ex-ministro do TSE, Fernando Neves, que junto com Maciel faz parte da comissão criada pelo Tribunal Superior Eleitoral para propor mudanças na atual legislação eleitoral, acredita que as medidas beneficiarão o eleitor. "Na medida em que a antecipação de informações vai estar disponível na internet, o eleitor poderá, antes do dia da eleição saber como cada candidato está indo obter recursos, buscar financiamento para sua campanha e de que forma ele está gastando esse dinheiro. Isso é um dado importando. Acho que o eleitor vai sair ganhando".

Os partidos políticos têm até o dia 15 de janeiro para apresentar, por escrito, por meio de consulta pública, sugestões ao TSE alterando as normas das eleições de 2006.