Novas regras da telefonia não são positivas para o consumidor, diz advogada do Idec

09/01/2006 - 15h20

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As novas regras que vão regular o setor de telefonia fixa nos próximos 20 anos no país não foram positivas para o consumidor. A afirmação é da advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Tretter.

Segundo Daniela, uma das principais mudanças, a conversão de cobrança da conta do telefone fixo de pulso para minuto ocorreu de forma equivocada, com o aumento da tarifa. A assinatura básica do telefone fixo é outro ponto criticado pela representante do Idec. "A Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] celebrou os novos contratos ignorando essa questão, como se a assinatura de telefone fosse um consenso social, como se todos estivessem achando certo pagar a assinatura", disse a advolgada.

Daniela ressaltou, porém, que a obrigatoriedade de detalhamento da conta telefônica, uma das exigências que as empresas terão de cumprir, vai beneficiar o consumidor. Ela disse, porém, que o serviço pode vir a ser cobrado dos usuários. "Embora, neste momento, a agência [Anatel] tenha determinado que não será cobrado, como a cláusula contratual fala que o detalhamento pode ser cobrado, nada impede que amanhã seja".

Para a advogada, a mudança na forma de reajuste das tarifas também pode ser considerada benéfica. Hoje, as tarifas são corrigidas pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), que sofre influência das alteração do dólar. O IGP-DI será substituído pelo Índice Setorial de Telecomunicações (IST), no qual terá maior peso o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação ao consumidor.

"Essa troca pode ser apontada como benéfica para o consumidor, embora o ideal fosse a correção pelo IPCA, totalmente. Mas, como ele pesa bastante na formação do índice setorial, vamos ter uma situação muito mais próxima da situação financeira do consumidor, do reajuste do salário, do reajuste da cesta básica", explicou Daniela Tretter.

Entre as mudanças trazidas pelas novas regras firmadas entre as concessionárias e a Anatel, em 22 de dezembro do ano passado, estão o direito dos consumidores de suspender os serviços por período de 60 a 120 dias sem ônus de religação, com limite de uma suspensão por ano. Valores cobrados de forma indevida passam a ser ressarcidos em dobro. O consumidor deverá também receber comunicação prévia se seu nome for incluído no cadastro de inadimplentes.