Entra em vigor amanhã resolução que determina venda de álcool anidro só com corante laranja

05/01/2006 - 17h34

Rio, 5/1/2006 (Agência Brasil - ABr) - Entra em vigor amanhã (6) a Resolução número 36 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), estabelecendo que os produtores e importadores de álcool anidro só poderão comercializar o produto com corante de cor laranja. A medida, editada em dezembro do ano passado, tem o objetivo de promover a diferenciação entre o álcool anidro, que não pode ser vendido diretamente ao consumidor, e o álcool hidratado (combustível), comercializado nos postos, evitando sua adulteração, explicou o superintendente de Abastecimento da ANP, Roberto Ardenghy.

O álcool anidro, na proporção de 25%, é adicionado pelas distribuidoras à gasolina A (sem álcool, produzida nas refinarias ou petroquímicas), visando à produção da gasolina do tipo C, comercializada nos postos revendedores. "As empresas bandidas pegavam o álcool anidro das usinas, com pouco teor de água, e vendiam diretamente ao consumidor com água, muitas vezes proveniente da bica. Por isso, é que dá tanto problema de qualidade nesse álcool. Os carros não andam porque é um álcool que tem uma água com todos os componentes químicos, como sódio, potássio, cálcio, que prejudicam o motor", afirmou Ardenghy.

Segundo o superintendente de Abastecimento da ANP, a agência resolveu corar o produto para coibir a prática de fraude no álcool anidro. "Ou seja, o álcool anidro, que vai sair com uma cor amarelada da usina e que só pode ser misturado na gasolina, se ele for vendido ao consumidor, este estará consumindo um álcool amarelo". Portanto, disse ele, "a fraude vai estar evidente",

Pela resolução da ANP, o corante não poderá, em nenhuma hipótese, ser adicionado ao álcool hidratado. Ardenghy destacou que o consumidor deve denunciar à ANP qualquer alteração na cor do álcool hidratado, pelo telefone 0800 900 267. Se a pessoa notar alguma mudança na coloração do álcool nos postos, o produto foi adulterado. "Todos os consumidores que usam álcool combustível serão fiscais da qualidade daquele produto", ressaltou Ardenghy. Segundo ele, o consumidor pode, inclusive, chamar a polícia, o Ministério Público ou entidades de defesa do direito do consumidor, "porque é uma fraude evidente. É que nem vender carne podre, iogurte com data vencida. Não precisa de provas".

Em caso de fraude, todos os integrantes da cadeia produtiva (transportadores, distribuidoras, postos de gasolina) são passíveis de punição. As penalidades incluem desde interdição dos postos de gasolina e distribuidoras, pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 2 milhões, dependendo da gravidade do caso, e reincidência, e cassação do registro para funcionamento.

Também a partir de amanhã, todos os postos revendedores terão de afixar nas bombas um adesivo informando aos consumidores que só adquiram álcool hidratado se for incolor e límpido.

Até o momento, apenas três empresas estão autorizadas pela ANP a fornecer o corante aos produtores e importadores: Basf S/A, Clariant S/A e Sintenac Indústria e Comércio de Produtos Sintéticos Ltda. Roberto Ardenghy esclareceu que o impacto da adição do corante no preço do álcool anidro será reduzido, uma vez que o custo do produto é de apenas R$ 0,00075 por litro. Por isso, ele acredita que não deverá haver repasse para o consumidor.