TCU exige regras que garantam preço baixo de pedágio em rodovias privatizadas

04/01/2006 - 6h13

Milena Assis
Da Agência Brasil

Brasília - Para que o Ministério dos Transportes retome a privatização das rodovias federais, conforme anunciado esta semana, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá de fazer alguns ajustes nos editais de concessão originais. Em dezembro, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes autorizou o início do processo de licitação, desde que a ANTT obrigue as empresas candidatas a fixar tarifas de pedágio que não excedam os investimentos programados pelos futuros concessionários.

A estimativa de rentabilidade real da concessionária também deve baixar. No projeto inicial, estava em 17% do valor real, acima da inflação. O TCU espera que essas modificações nos editais provoquem redução de, no mínimo, 25% a 30% no valor da tarifa de pedágio, tornando a taxa mais acessível aos motoristas.

De acordo com o tribunal, os editais devem prever ainda um cadastro de passivos ambientais (aspectos da construção que afetam o meio ambiente). Assim, os passivos ambientais existentes antes da concessão deverão ser pagos pelo governo. Os passivos após a aprovação deverão ser de responsabilidade dos concessionários.

O Programa de Concessões de Rodovias Federais foi suspenso em 1999, depois da privatização de quase 840 quilômetros de rodovias. A segunda fase desse programa previa a concessão de mais 30% da malha federal. Várias empresas se apresentaram como interessadas para administrar as estradas federais. Mas o processo de concessão ficou paralisado por determinação do TCU.

Ainda em 1999, o tribunal pediu que o governo encaminhasse as listagens de preço e propostas das licitações. Como a exigência não foi atendida, o TCU embargou a liberação do processo. Mesmo assim, em julho de 2001, o governo abriu a licitação para empresas públicas, mas novamente o processo foi suspenso por não atender exigências do tribunal. Somente em maio de 2005, o governo encaminhou para o TCU as correções devidas.