SDE investiga contratos de "exclusividade" da Souza Cruz e da Philip Morris

03/01/2006 - 15h33

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Secretaria de Direito Econômico (SDE) instaurou processo administrativo contra as fabricantes de cigarros Souza Cruz e Philip Morris, conforme revelou hoje (3) a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça. O objetivo, de acordo com a informação, é investigar os contratos de exclusividade de "merchandising" e de exposição de produtos das duas empresas com os comerciantes.

A investigação foi solicitada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), também vinculado ao ministério, que quer esclarecer se a "exclusividade" põe em risco, ou não, as práticas de livre concorrência. Uma das principais preocupações do Cade diz respeito ao fato de o "merchandising" exclusivo, exercido por empresas com grande participação no mercado, inibir o acesso das empresas concorrentes.

De acordo com estatística da SDE, a Souza Cruz detém mais de 50% de participação no mercado nacional de cigarros, e a Philip Morris detém mais de 20% desse comércio nos estados do Sul e Sudeste -- regiões em que concentra sua atuação. Cade e SDE querem saber até que ponto a prática de exclusividade pode dificultar a entrada de novas empresas, fechamento de mercado ou mesmo redução da concorrência entre marcas.

Em análises de casos anteriores ficou comprovado que o mercado de produção e comercialização de cigarros tem como características principais a limitação de competição por meio de disputa de preços e a necessidade de uma rede de distribuição que coloque os produtos no maior número possível de pontos de venda, além da exigência de elevados investimentos em publicidade.

A Souza Cruz alega que a exigência de exclusividade nesse caso não seria lesiva à livre concorrência, e a Philip Morris entende que a prática só prejudicaria a concorrência quando adotada por empresa com posição dominante no mercado. Elas têm, agora, prazo 30 dias para apresentar defesa. Caso as justificativas não sejam aceitas, elas poderão ser condenadas a multas que chegam a até 30% de seu faturamento.