Experiência de concessão em rodovias federais se iniciou em 1996

03/01/2006 - 20h00

Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A primeira experiência de concessão em rodovias federais brasileiras é de 1996. São seis trechos, em operação, explorados por concessionárias: a Via Dutra, Rio de Janeiro-Juiz de Fora, a ponte Rio-Niterói, Rio-Teresópolis Além Paraíba, Porto Alegre-Osório e o Pólo Rodoviário de Pelotas (RS). Baseado nesses exemplos, e aperfeiçoando regras, o governo elaborou os editais das novas concessões em 1999.

A segunda fase das concessões foi idealizada no governo anterior, mas, mesmo depois de alterações feitas no governo atual, em 2003, tem basicamente os mesmos critérios na seleção de rodovias que podem ser exploradas por uma empresa privada.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em primeiro lugar, a rodovia tem que ter movimento suficiente para que o concessionário tenha garantia de recursos permanentes. Por isso, tanto os trechos em operação, como os que entraram no novo lote de concessões, são corredores de grande movimentação, principalmente de cargas.

O desgaste em trechos desse tipo é tanto que a manutenção chega a exigir intervenções diárias. No caso da segunda fase, o governo terá ainda uma renda extra, ao receber pela outorga, e poderá investir em outras rodovias onde pode ceder para exploração privada.

Outro critério usado para escolher as estradas repassadas a concessionários é a renda, por cabeça, das pessoas que moram na região afetada pela rodovia. Segundo a ANTT, mesmo que uma estrada tenha grande movimento, não se pode penalizar a população de lugares que não têm como pagar pelo pedágio que será cobrado quando a concessão estiver operando. Seria o caso da Transamazônica e da maioria dos trechos da Belém-Brasília.

Quem realiza o processo de licitação das concessões de estradas é o Ministério dos Transportes, que escolhe as rodovias a entrarem no programa de concessão e delimita as regras. Do ponto de vista legal, a ANTT só interfere no processo depois que os contratos de concessão são assinados. Por ser a agência reguladora, a ANTT administra a relação concessionária-usuários-governo. Mas, por ser o braço técnico do ministério, foi acionada para fazer as mudanças pedidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos editais de concessão, que deverão ser publicados ainda este mês, segundo previsão do ministro Alfredo Nascimento.