Corte da OEA determina providências para proteção de detentos na Febem do Tatuapé

12/12/2005 - 21h49

Adriana Franzin
Da Agência Brasil

Brasília - A Corte Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos anunciou hoje (12) as determinações que o governo brasileiro deverá seguir em relação aos internos do complexo da Febem de Tatuapé, na cidade de São Paulo (SP). A decisão, proferida no dia 30 na sede da Corte na Costa Rica, fixa oito providências urgentes para a proteção de crianças e adolescentes detentos.

O presidente da Corte, juiz Antônio Augusto Cançado Trindade, estabeleceu, de acordo com a Agência de Notícias dos Direitos da Infância, que o Estado brasileiro "tome as medidas necessárias para impedir rebeliões, de forma a garantir a vida e a integridade física dos internos e demais pessoas nas unidades; identifique os responsáveis pelas práticas de tortura e maus-tratos e lhes imponha as punições devidas; impeça as internações prolongadas (trancas) e os maus-tratos físicos; reduza substancialmente o contingente de jovens nas unidades; separe os internos de acordo com os padrões internacionais sobre a matéria; ofereça atendimento médico necessário a todos os adolescentes; realize, juntamente com os representantes dos beneficiários das medidas provisórias, supervisão periódica das condições de detecção e do estado físico e emocional dos internos; informe à Corte, a cada dois meses, as medidas adotadas para cumprir o que foi ordenado".

Pela primeira vez, a organização tomou uma decisão específica sobre ações de detenção estatal. Desde 2004, os casos de tortura e morte vêm sendo denunciados por quatro organizações de direitos humanos no Brasil: a Associação das Mães e Amigos da Criança e do Adolescente em Risco, a Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos, o Centro Pela Justiça e pelo Direito Internacional e a Conectas Direitos Humanos.

Se as normas não forem cumpridas, o Estado brasileiro pode ser condenado no processo e sofrer sanções econômicas e políticas.