Instituto Sou da Paz deve suspender propaganda pró-desarmamento, decide TSE

09/09/2005 - 0h14

Brasília - O ministro José Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou ao Instituto Sou da Paz suspensão da campanha publicitária veiculada na Internet em favor do desarmamento, relativa ao referendo marcado para o dia 23 de outubro.

O ministro acatou os argumentos defendidos em representação da frente parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa, que questionou o apoio do Instituto à frente Por um Brasil Sem Armas. De acordo com a representação, o Sou da Paz recebeu neste ano doação de US$ 68 mil da Ford Foundation. E a Instrução 98 do TSE proíbe que qualquer uma das frentes envolvidas no referendo receba "doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, se tal doação provier de pessoa jurídica, sem fins lucrativos, que receba recursos do exterior", informa nota do Tribunal.

Ao conceder a liminar, o ministro argumentou que "se permitida a continuidade da veiculação da publicidade, pelo menos, neste exame preliminar, haveria quebra da igualdade de oportunidade entre as duas frentes".

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral