Decisão do Supremo suspende quebra de sigilos determinada pela CPI dos Bingos

08/09/2005 - 23h32

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) informa que decisão da ministra Ellen Gracie, publicada no Diário da Justiça de hoje (8), suspendeu a quebra dos sigilos telefônico, bancário e fiscal da juíza Maísa Costa Giudice, determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos.

Em mandado de segurança, a juíza alegou que o requerimento da CPI – devido à concessão, pela juíza, de diversas liminares à empresa Gtech, em processos movidos contra a Caixa Econômica Federal, envolvendo licitações relativas às loterias da Caixa – afronta o princípio da independência dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.

Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie considerou "relevante a densidade jurídica" da tese apontada no mandado de segurança e citou precedentes do Supremo em relação ao tema. No dia 31 de agosto, informa o STF, a ministra havia deferido, também, liminar em habeas corpus para suspender a convocação da juíza a prestar depoimento à CPI dos Bingos. Na decisão, a ministra havia ressaltado que "a fiscalização da atuação jurisdicional é incumbência do próprio Poder Judiciário".

Com informações do Supremo Tribunal Federal