Deputados propõem medidas para inibir abusos cometidos por administradoras de cartões de crédito

01/12/2004 - 20h31

Shaiana Campelo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A taxa de juros cobrada pelas administradoras de cartões de crédito chegam a 221% ao ano. É o que revelou a Comissão de Defesa do Consumidor nesta quarta-feira, em audiência pública, na Câmara dos Deputados. O levantamento foi feito pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro-Teste), entre os meses de agosto e setembro.

Se o gasto mensal de um consumidor for de R$ 1.000, mas o orçamento do mês só permitiu dispor de R$ 200 para pagar a fatura. Ao admitir a taxa média de juros de 10,21% e que não haverá mais compras com o cartão, a fatura só será quitada em sete meses. O saldo final da divida passará de R$ 1.000 para R$ 1.471,85, segundo o estudo da Pro-teste. O que representa juros anuais de 221,11%.

Atualmente, as empresas administradoras de cartão de crédito não são consideradas instituições financeiras e também não têm uma legislação ou um órgão fiscalizador de suas atividades. De acordo com o chefe-adjunto do Departamento de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Sérgio Odilon, "por não ser instituição financeira as empresas de cartões de crédito não estão sujeitas à fiscalização do Banco Central".

Porém, um dos pontos propostos pelo o autor do requerimento para audiência, deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), é que essa fiscalização às empresas de cartões seja feita pelo BC. Além disso, a comissão propõe a assinatura de um termo de ajustamento de conduta entre o consumidor e as empresas operadoras, com o objetivo de sanarem as irregularidades que ferem o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o titular da comissão, deputado Celso Russomanno (PP-SP), se as instituições não assinarem o documento, "a comissão pedirá ao Ministério Público a abertura de um processo administrativo e a instauração de processo penal contra os diretores das administradoras de crédito".

O coordenador-jurídico do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Cláudio Peret, explicou que o Código de Defesa do Consumidor não estabelece valores para as taxas de juros, mas veda o abuso da cobrança por parte das administradoras. De acordo com o Peret, o consumidor lesado tem direito a ação de prestação de contas para que as operadoras expliquem as taxas de juros aplicadas. "É preciso pensar em um projeto de lei que estabeleça valores referenciais para essas taxações como forma de regulamentar esses abusos", destacou.