Advocacia Geral da União recorre contra multa do TRE-SP a Lula

23/10/2004 - 21h24

Brasília - A Advocacia Geral da União protocolou na tarde deste sábado (23 ), no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, recurso a ser encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral contra a multa de R$ 50 mil, aplicada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, José Joaquim dos Santos.

A multa foi estabelecida em razão do presidente ter feito um discurso pedindo votos à reeleição da prefeita Marta Suplicy durante a inauguração da extensão da Rodovia Radial Leste, na capital paulista, no dia 18 de setembro.

Ao negar o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), a maioria dos juízes do TRE-SP considerou que não cabia revisão da sentença inicial por ter o presidente discursado em favor da candidatura da prefeita em palanque construído com recursos do erário público.

No recurso, o procurador regional da União em São Paulo (3ª Região), Antônio Levi Mendes, argumenta que "em momento algum o Presidente da República usou bem público de qualquer tipo ou titularidade" em benefício da candidata. E diz não considerar que Lula tenha "desrespeitado o disposto no inciso 1, do artigo 73 do Código Eleitoral, pois expressar explicitamente sua opção eleitoral em inauguração de obra pública a que se fez presente não afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais".

Com informações da Advocacia Geral da União