TRE explica impugnação de candidato que tenha cometido crime

16/09/2004 - 0h18

Brasília, 15/9/2004 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, Marcus Faver explicou há pouco, durante o programa "Diálogo Brasil", que um conditato pode ter sua cadidatira impugnada quando tiver cometido um crime, civil ou contra a admiistração pública, em que não caiba mais recurso.

No Rio de Janeiro, para as eleições de outubro, foram impugnadas cerca 140 candidaturas por diversos motivos, como analfabetismo, condenações criminais, desincompatibilização e filiação partidária, segundo o presidente do TRE

Faver esclareceu também que os canditados tm até o dia 19 para recorer âo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O "Diálogo Brasil" é transmitido em rede pública de televisão pelas emissoras Radiobras - TV Nacional e NBR (a cabo).