Supremo declara inconstitucionais leis do DF sobre loterial social

05/08/2004 - 20h37

Brasília, 05/08/2004 (Agência Brasil - ABr) - Os bingos podem ser novamente proibidos de funcionar, em vários estados, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aprecie 14 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), com base no mesmo entendimento que deu à ADI apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra quatro leis do Distrito Federal. As leis versam sobre loteria social.

O plenário do STF se reuniu hoje (5) e decidiu, por dez votos a um, que só a União tem o poder de legislar sobre direito penal, consórcios e sorteios, o que inclui loterias e bingos. Este tinha sido o voto do relator do processo da ADI em questão, ministro Carlos Velloso, em fevereiro último. Na sessão de hoje, Velloso esclareceu que, a partir de agora, a decisão abre jurisprudência para que os próximos julgamentos sobre o assunto sejam entendidos da mesma maneira.

Atualmente, tramitam no STF 14 ADIs contra leis que versam sobre loterias sociais nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Goiás, Tocantins, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.