Justiça cassa liminar que impedia idoso de viajar de graça

05/08/2004 - 21h44

Brasília, 5/8/2004 (Agência Brasil - ABr) - O Tribunal Regional Federal (TRF), 1ª Região, cassou hoje a liminar
concedida pela 14ª Vara Federal do Distrito Federal à Associação Brasileira dos Transportadores Interestaduais (Abrati), que impedia a cessão de dois lugares nos ônibus interestaduais para idosos acima de 60 anos com renda de até dois salários mínimos.

A partir de amanhã, todas as empresas de ônibus com linhas interestaduais serão obrigadas a conceder as duas vagas gratuitas e desconto de no mínimo 50% para os idosos.

Apesar da cassação da liminar, o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes manteve a audiência desta sexta-feira, às 16h30, na 14ª Vara Federal, com técnicos da ANTT e da ABRATI.

Com informações da ANTT.